segunda-feira, 4 de outubro de 2010


Funções dogmáticas


O estatuto e a autoridade do Papa na Igreja Católica, tais como sua primazia e infalibilidade, foi dogmaticamente definido pelo Concílio Vaticano I, em 18 de Julho de 1870, na Constituição dogmática Pastor Aeternus, que estabeleceu os seguintes cânones:
Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra – seja excomungado.
Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice não é o sucessor de S. Pedro no mesmo primado – seja excomungado.
Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à  e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis – seja excomungado.
Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis. Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita, - seja excomungado.

Funções legislativas

O Papa como legislador, doutor e mestre supremo de toda a Igreja, têm autoridade sobre questões canônicas e litúrgicas, podendo interpretar, legislar, alterar, e revogar as leis canônicas estabelecidas por seus antecessores. O pontífice também deve determinar o que deve ser acreditado por todos os fiéis, prescrevendo credos e determinando quem e quando, deve fazer uma explícita profissão de fé, bem como prescrever livros religiosos de instrução, para os fiéis, como o Catecismo, assim, por exemplo, Clemente XIII recomendou o Catecismo Romano, a todos os bispos, e João Paulo II, o Catecismo da Igreja Católica, a todos os cristãos.
O Papa goza da suprema autoridade, e desde o Concílio de Trento, de autoridade exclusiva, de regulamentar a adoração à Deus, deste modo ele pode prescrever livros, cerimonial e serviçoslitúrgicos, e estabelecer regras em relação à piedade popular, e as datas festivas. O rito e a liturgia de Roma, utilizada na maior parte da Igreja Católica, desenvolvida pelo papado ao longo da história "tornou-se modelo e padrão para a futura formação da missa em geral. Este modelo terá impacto até a missa da última paróquia rural e até o rito da missa privada". O rito romano atualmente possuí duas formas distintas de missa e sacramentos, a "forma extraordinária", editada pelo Papa São Pio V em 1570, pela bula Quo Primum, e a "forma ordinária" ou comum, editada pelo Papa Paulo VI em 1969, pela bula Missale Romanum. Neste ponto, o papa é auxiliado pela Congregação para o Culto Divino.
canonização de um santo é reservada apenas para o papa, que após um minucioso processo de investigação, realizado pela Congregação para as Causas dos Santos sobre a santidade de uma pessoa, autoriza sua veneração, sendo comumente considerado um exercício de infalibilidade pontifícia.

Funções judiciárias


Em virtude de sua autoridade judiciária, o papa pode decidir sobre as “causae majores”, isto é, os processos que tratam de assuntos importantes na Igreja, como conflitos entre jurisdição de bispos e acusações de irregularidades praticadas por algum prelado, também podendo lidar com “causae minores”. Em ambos os casos é ajudado pelo Tribunal da Rota Romana e pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. O papa pode infligir punições e censuras quer por via judicial ou por leis.
O pontífice deve tomar medidas para a preservação da fé e da moral, que se expõe no direito de condenar proposições como sendo heréticas ou merecedoras de algum grau menor de censura, e interpretar autenticamente a lei natural, assim, ele pode determinar se é legal ou ilegal determinadas práticas sociais em relação a vida familiar, à prática de usura e etc. Nessas funções o papa é auxiliado principalmente pela Congregação para a Doutrina da Fé.

Funções executivas


Para manter contato com clérigos e comunidades católicas, os papas concedem audiências. Cônegos Regulares da Ordem da Santa Cruz dos Países Baixos são recebidos pelo Papa Pio XII.
Como o governador da Igreja, o Papa tem o direito sobre todas as nomeações para os seus cargos, somente ele pode nomear bispos e prelados, ou caso a nomeação tenha sido concedida a outros, ele deve confirmá-la (como ocorre nas Igrejas orientais católicas em que os prelados são eleitos por um sínodo). Além disso, só ele pode mover bispos de uma sé para outra, aceitar a sua demissão ou aposentadoria, e pode, onde existe causa grave, depô-los. Somente o Papa pode criar dioceses e dividir as existentes, bem como aprovar novas ordens religiosas e se julgar conveniente, isentá-las da autoridade de Ordinários locais. Somente ele pode convocar um concílio ecumênico, e para que as suas decisões entrem em vigor, elas precisam de sua autorização. Os prelados devem informar ao pontífice, em algumas ocasiões, sobre o estado de suas dioceses, esse direito é exercido através de legados ou por convocação dos bispos para irem a Roma. Atualmente esta prerrogativa é desempenhada através da visita ad limina, pela qual todos os bispos visitam o papa uma vez a cada cinco anos, bem como pelo "Sínodo dos Bispos", instituído pelo Concílio Vaticano II, que reúne o episcopado católico em Roma, a cada três anos. O papa é ajudado no governo da Igreja pelas Congregações para o Cleropara os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e para os Bispos.
Uma vez que o Papa goza do supremo poder em questões espirituais, este "não pode ser julgado por ninguém", a não ser, pelo próprio Deus, e que portanto, em matéria espiritual, o pontífice tem o direito exclusivo de julgar as supremas autoridades do Estado, bem como as eclesiásticas. O papa também, por jure divino de seu cargo, tem o direito à livre relação com todos os pastores e os fiéis, sendo portando, qualquer tentativa de limitá-lo e impedido-lo, considerada uma violação de um direito sagrado. Ele também organiza as missões evangelizadoras em todo o mundo, através daCongregação para a Evangelização dos Povos; e somente ele pode estabelecer uma universidade eclesiástica ou pontifícia, possuindo seus respectivos estatutos e privilégios canônicos por meio da Congregação para a Educação Católica. O Papa também administra os bens materiais da Igreja, e tem o direito de impor dízimossobre o clero e os fiéis para propósitos eclesiásticos.
O pontífice também pode absolver e dispensar os fiéis de censuras e do cumprimento de certas leis eclesiásticas, e pode conceder privilégios e isenções em relação a elas, assim ele pode: dispensar um clérigo de seus votos religiosos, conceder a padres o privilégio de administrar a confirmação, e abençoar o óleo da unção dos enfermos e dos catecúmenos (direitos originalmente pertencentes só aos bispos), e despachar nulidades ou impedimentos canônicos para o matrimônio. O papa também pode conceder indulgências aos cristãos, anteriormente os bispos também podiam fazê-lo, mas para evitar abusos, esse direito foi reservado ao pontífice. Tradicionalmente a cada cinquenta anos, o papa declara um jubileu, concedendo nessa ocasião uma indulgência extraordinária para os fiéis que visitarem Roma. Nesses pontos o pontífice é auxiliado pela Penitenciaria Apostólica. O Papa João Paulo II também instituiu em 1985 o Dia Mundial da Juventude - um "encontro mundial com o Papa", para os jovens de todo o mundo, que é então celebrado a cada dois ou três anos, em uma cidade específica.

Rotina e cotidiano


O Papa Bento XVI na janela dos Apartamentos Papais na oração dominical do Angelus2007.
Atualmente o papa reside nos Apartamentos Papais no Palácio do Vaticano, sua rotina e agenda diariamente exigem mais de dezesseis horas de trabalho. Bento XVI acorda as 06:00 da manhã, e 6:50 começa as orações matinais e uma missa privada diária em sua capela particular. As 08:00 o papa toma café da manhã e as 09:00 em sua biblioteca pessoal inicia o estudo privado e a análise dos assuntos eclesiásticos. As 11:00 na sala de audiências privadas o pontífice recebe convidados, como chefes de Estado, bispos, cardeais, personalidades e outros. Bento XVI almoça das 13:30 as 14:00 e então caminha e medita rezando o terço nos Jardins do Vaticano. Até as 18:00 o papa tem reuniões com clérigos sobre questões administrativas e com o Secretário de Estado Tarcisio Bertone. As 19:00 o papa reza novamente e na próxima hora janta, simultaneamente assistindo a telejornais da Itália ou Alemanha. As 21:00 o papa se dirige para seu quarto, embora comumente trabalhe e reze muitas horas antes de dormir.
As aparições públicas rotineiras do papa no estado do Vaticano são a recitação todo domingo de um discurso seguido da oração do Angelus, no balcão dos apartamentos papais; e a audiência geral de manhã de quarta-feira, aos peregrinos e fiéis, na Praça de São Pedro, ambas seguidas da tradicional bênção papal Urbi et Orbi. O papa também preside as missas na Basílica de São Pedro nos dias santos da Páscoa, de Natal e de Pentecostes, bem como nos Consistórios.
Antes do Concílio Vaticano II, o papa normalmente permanecia apenas no Vaticano, no entanto, após o concílio, ele passou a realizar diversas viagens a outros países para propagar a fé e os princípios cristãos. Uma vez que o Papa não dispõe de um avião pessoal, nas viagens e visitas internacionais ele usa um avião fretado da Alitalia, escoltado por dois caças da Força Aérea Italiana. No Aeroporto Internacional de Roma, em que o pontífice entra no avião, ele é recepcionado pelo exército italiano, que lhe dispõe um helicóptero para a ida e a vinda a Santa Sé.

Status de autoridade secular


Coroação de Carlos Magno pelo Papa Leão III. Afresco na Capela Sistina, deRaphael, em torno de 1516-1517.
A antiguidade do estatuto secular e de condução de assuntos de estado pelos Papas já pode ser observada na atitude do Papa Leão I, em seu confronto com Átilaimperador dos hunos, no século V. Em 754 o líder dos francos Pepino, o Breve doou ao Papa um território que formaria a base dos Estados Pontifícios. No ano 800, o Papa Leão III coroou Carlos Magno como Imperador, passo decisivo para a formação do Sacro Império Romano, a partir daí, tornou-se uma tradição a coroação de governantes europeus pelo Papa, como maneira de conferir legitimidade para o título de "imperador", até Carlos V no século XVI. Na Idade Média os papas desempenharam um papel secular importante na Europa Ocidental, muitas vezes, servindo de árbitros entre os monarcas e evitando diversas guerras na Europa.
Os Papas exerceram uma proeminente autoridade temporal especialmente como líder espiritual do Sacro Império Romano (mais relevante com Papas como Gregório VII e Alexandre III) e na Renascença (como Alexandre VI e Júlio II). Alguns dos exemplos ao longo da história que atestam essa autoridade são a bula Laudabiliter em 1155 (que autoriza Henrique II de Inglaterra a invadir a Irlanda), a bula Manifestis Probatum que reconhece a independência de Portugal, a bula Inter Caeteras em 1493 (que conduz ao Tratado de Tordesilhas no ano seguinte, dividindo o mundo entre PortugalEspanha) ou a bula Inter Gravissimas de 1582 (que estabelece o calendário gregorianoatualmente em uso).
Atualmente o papel secular do Papa traduz-se no exercício de um cargo cerimonial, religioso e diplomático de grande importância. Em 2005, o atual Papa, Bento XVI, foi considerado pela famosa revista Time como sendo uma das 100 pessoas mais influentes do mundo.

História


Controvérsias sobre acontecimentos históricos
O Martírio de São Pedro
(Santa Maria del Popolo, Roma, Caravaggio, 1600).
Existe grande controvérsia entre os historiadores sobre a história do papado durante o cristianismo primitivo, destacando-se a questão da veracidade do martírio de Pedro e Paulo em Roma; sobre a organização da Igreja Romana no século I e princípio do século II, e o exercício da primazia papal.
Alguns historiadores argumentam que Pedro nunca foi realmente a Roma, e que essa crença se originou somente mais tarde. No entanto, outros estudiosos citando os documentos cristãos primitivos (mais proeminentemente, a descrição da morte de Pedro e Paulo em Roma nas cartas de Clementeem c. 96, Santo Inácio de Antioquia em c. 107, Dionísio de Corinto entre 166 e 176, e Irineu de Lyon, em torno de 180 d.C.) concluem que Pedro foi de fato martirizado em Roma.
Uma vez que no século I os termos “presbíteros e bispos” eram sinônimos usados para os líderes da igreja local submetidos a um apóstolo; muitos argumentam que no final do século I e até a metade do século II, a Igreja Romana não possuía uma organização monoepiscopal (um só Bispo como chefe da igreja local), mas uma forma colegiada de liderança, sendo que o monoepiscopado começou somente mais tarde, e assim, originalmente o ministério papal não existia. No entanto, outros estudiosos discordam, defendendo que os apóstolos designaram seus sucessores na liderança das igrejas locais (originalmente também chamados de "apóstolos" e no inicio do século II, de “bispos”). como por exemplo, Tito e Timóteoinvestidos por Paulo de Tarso, e nos escritos posteriores de Clemente de Roma, Inácio, e Irineu, que prematuramente atestaram a sucessão linear de Bispos desde a época dos apóstolos.
Alguns historiadores afirmam que os papas primitivos não possuíam direitos ou privilégios primaciais sobre a Igreja Universal, e que as igrejas locais eram independentes, no entanto, uma vez que em muitas ocasiões os Bispos de Roma intervieram em comunidades locais, como Clemente I, ou tentaram estabelecer uma doutrina vinculativa a Igreja Universal como Vítor I (sobre a controvérsia quartodecimana), especialmente a existência de um forte vínculo jurídico entre os bispos primitivos, devido ao uso das "cartas e listas de comunhão", em que cada igreja local, possuía uma lista dos bispos em comunhão com a Igreja Católica, sendo decisiva a lista da Igreja Romana, e sua aprovação de comunhão, a visão predominante entre os historiadores, é que a Sé e o Bispo de Roma possuíam nesse período uma proeminência em questões relacionadas aos assuntos da Igreja Católica, mas esse papel se desenvolveu e se acentuou profundamente nos séculos seguintes, especialmente a partir do século V e após o XI.
Clemente I, considerado o primeiro pai da Igreja e quarto bispo de Roma.
Por Tiepolo, na National Gallery deLondres.
O primeiro documento fornecido por um papa, é de Clemente I no final do século I, em que interveio em uma disputa em Corinto, na Grécia, Clemente foi o primeiro Pai Apostólico da Igreja, fundando o período eclesiástico patrístico, que duraria até o século VIII. No século II os bispos romanos erigiram monumentos aos apóstolos Pedro e Paulo, davam esmolas às igrejas pobres e lutaram contra gnósticos e montanistas na Ásia Menor. No final do mesmo século, o Papa Vítor I ameaça de excomunhão os bispos orientais que continuarem praticando a Páscoa em 14 de Nisã. Nessa época Santo Inácio, e algum tempo depois Santo Ireneu, enfatizam a posição única do bispo de Roma. Desde o final do século II, desenvolveu-se o uso de "cartas de comunhão", em que as administrações de igrejas e bispos locais mantinham listas continuadamente atualizadas, das instituições consideradas em comunhão com a Igreja Católica, cujo principal critério é a união com as igrejas mais antigas, e decididamente com a Igreja de Roma.
No século III os papas preocuparam-se em afirmar a possibilidade do perdão dos pecados, se os fiéis se arrependessem e fizessem penitência (ao contrário do que pregava o novacionismo), como pode ser observado nos decretos de Calisto I e Cornélio I. No final desse século, papas como Estêvão I e Sisto II condenaram o rebatismo, como pregava a heresia do donatismo.
Muitos aspectos da vida dos papas primitivos, especialmente os primeiros, permanece envolta em mistério, como São Lino, que teria sido o segundo papa, cuja vida e ações como Bispo de Roma é incerta e desconhecida. Devido a perseguição aos cristãos pelo Império Romano, os livros da vida dos santos de Roma afirmam que foram mártires todos os Papas dessa época, sendo a maioria dos pontificados curto (embora exista incerteza sobre a morte de muitos Bispos de Roma, cujos relatos de martírio surgiram apenas muito tempo depois de sua morte, como por exemplo, São Clemente I, que viveu no final do século I, mas a história de seu martírio remonta apenas ao século IV).
Alexandria e Antioquia também eram centros importantes para o cristianismo e seus bispos possuíam jurisdição sobre certos territórios. Muitos historiadores tem sugerido que seus poderes especiais provieram do fato de que as três comunidades foram chefiadas por São Pedro (Roma e Antioquia foram, segundo aSagrada Escritura e Tradição fundadas por Pedro e Alexandria por seu discípulo São Marcos).

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Papa

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